Foi sancionada ontem (17/09) pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.058/2020, oriunda da Medida Provisória (MPV) 959/2020.
Com a sanção a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigência a partir dessa sexta feira (18/09), começando a produzir efeitos.
Após tramitação da MP no Congresso Nacional o início de vigência da LGPD, que até então estava previsto para ocorrer em maio de 2021, foi alterado para 31 de dezembro de 2020. Entretanto, o Senado Federal rejeitou o art. 4º da MP que previa nova alteração do início de vigência da Lei, definindo que a vigência seria imediata a partir da sanção presidencial.
Com a definição do início de vigência da Lei, todas as empresas e órgãos públicos deverão exercer suas atividades em conformidade com as determinações previstas na LGPD, sendo fundamental a adoção ou retomada de medidas efetivas visando a adequação à legislação.
Lembrando que as sanções administrativas pelo descumprimento das obrigações dispostas na LGPD serão aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021. No entanto, importante ressaltar que todos os deveres e direitos contidos na LGPD deverão ser observados de imediato.
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