No dia 28 de julho de 2020, foi publicada a Lei nº 14.030, resultado da conversão da Medida Provisória nº 931/20 (“MP 931”), que, em razão da pandemia do coronavírus, prorrogou o prazo para sociedades anônimas, sociedades limitadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, sociedades cooperativas e instituições financeiras constituídas sob forma de cooperativas de crédito realizarem as assembleias gerais ordinárias de sócios ou acionistas (“AGO”), exigidas pela legislação vigente.
Normalmente, a AGO é realizada em até 4 meses após o encerramento do exercício social. A Lei nº 14.030 estabelece que as empresas e cooperativas que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 terão até 7 meses para realizar a AGO para analisar e aprovar, entre outros pontos, as demonstrações financeiras, a destinação dos lucros e a distribuição de dividendos aos sócios.
A Câmara dos Deputados já havia alterado a MP 931 para que esta passasse a alcançar também as associações, fundações e demais sociedades, como conselhos profissionais, que também terão até 7 meses para realizar suas AGOs, bem como para estender o prazo para a realização de sua AGO das cooperativas, que passa a ser de 9 meses, o que foi mantido no texto final da Lei nº 14.030.
A Lei nº 14.030 estabelece, ainda, que os mandatos de diretores e de membros dos conselhos fiscais e de administração das empresas e cooperativas são prorrogados até a realização da AGO dentro do novo prazo, podendo, ainda, o conselho de administração ou a diretoria da empresa ou cooperativa determinar o pagamento dos dividendos aos sócios ou acionistas.
“Outro ponto relevante da Lei nº 14.030 é a previsão de participação e votação a distância em assembleia geral, a depender de regulamentação dos órgãos responsáveis, podendo as assembleias serem digitais, como regulamentado pela Lei nº 14.010/20”, conforme salienta Luiza Barbieri, advogada da área empresarial do NELM.