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   Edição 114 - Março/ Abril - 2020

 
 
 

IMOBILIÁRIO

Modalidade de empréstimo Home Equity é regulamentada


O Home Equity é uma modalidade recentemente regulamentada para obtenção de crédito, com a utilização um imóvel quitado como garantia. Nesta categoria de empréstimo, o credor do empréstimo recebe do devedor um imóvel como forma de garantia pela operação e torna-se proprietário dele até que a dívida seja paga.

Destarte, se dá início a um processo de alienação fiduciária com garantia de imóvel. O devedor transfere a propriedade de bem ao credor até que todas as parcelas sejam quitadas, acordo este que é estabelecido contratualmente.

Para a concessão da referida modalidade, que é conhecida pelos juros baixos (menos de 2% ao mês), é necessário possuir um imóvel regularmente registrado e quitado. O valor então concedido é limitado a um percentual do valor do imóvel objeto da operação, o que, na maioria das vezes, é de até 50% do valor da avaliação do bem. “As principais vantagens desta modalidade estão nos juros mais baixos que os outros tipos de empréstimos oferecidos pelo mercado e no maior prazo para o pagamento da dívida”, ressalta a especialista em Direito Imobiliário, Luciane de Freitas.

O processo de crédito com Home Equity se dá da seguinte forma:

  • a financiadora recebe um imóvel de uma pessoa física como garantia;
  • a financiadora libera para essa pessoa a quantia solicitada, na conta corrente, sem necessidade de haver uma finalidade específica;
  • a propriedade do imóvel é temporariamente transferida a financiadora até que a última parcela do empréstimo seja paga, quando a propriedade do imóvel volta para o dono anterior.

Todo o procedimento acima descrito será aperfeiçoado por meio de assinatura de contrato de alienação fiduciária, dando maior segurança aos envolvidos. “Ainda que conte com condições mais favoráveis, o Home Equity ainda não é popular entre os brasileiros”, conclui a advogada.

 

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