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   Edição 112 - Novembro/Dezembro - 2019

 
 
 

IMOBILIÁRIO

Nova anistia para regularização de imóveis no município de São Paulo


A Lei da Anistia -  promulgada pelo Prefeito de São Paulo em 16/10/2019, é uma a oportunidade para regularização de cerca de 750 mil imóveis localizados no município,  construídos até 31 de julho de 2014. Contudo, ainda é necessária a sua regulamentação via decreto que deve ser publicado até 16 de dezembro desse ano.

A lei prevê três modalidades de regularização: automática- para edificações de padrãos baixo e médio, isentas na notificação de IPTU em 2014. Ocorrerá no prazo de 1 ano após a sua regulamentação, independente de requerimento e sem pagamento de taxas, implicando o cancelmaento das multas aplicadas.

Já o procedimento declaratório, destinado às construções com área de até 1.500 m², fixa o prazo de 90 dias, após a regulamentação, para o protocolo do requerimento intruído com documentos que comprovem a propriedade, pagamento do preço público, taxa para regularização calculada por metro quadrado, recolhimento do ISS, além do projeto,  e certificado de segurança ou AVCB. Na hipótese de indefrimento está previsto recurso no prazo de 60 dias.

Por fim, a outorga onerosa, destinada aos imóveis constuídos com área computável superior ao coeficiente de aproveitamento básico para a zona em que estão localizados. A Lei ainda prevê a possibilidade do parcelamento da outorga em 12 parcelas mensais fixas, com valor mínimo de R$ 500,00.

A especialista em direito imobiliário, Lídia Roberta Fonseca, ressalta que apesar das modalidades de regularização não serem tão simples, há prazos céleres para análise. “É de grande importância a regularização de imóveis residenciais e daqueles destinados a uso comercial, para obtenção dos alvará de funcionameno, bem como para formação de áreas destinadas a empreendimentos imobiliários, já que a irregularidade dos imóveis pretendidos, por vezes, dificulta a sua aquisição para formação da área necessária”, comenta.

 

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