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   Edição 112 - Novembro/Dezembro - 2019

 
 
 

EMPRESARIAL

Aprovação da SGS deve fomentar empréstimos para microempresas


A recém reinstituída Sociedade de Garantia Solidária (“SGS”) permite às microempresas e empresas de pequeno porte obterem empréstimos financeiros, pois a garantia é concedida pela própria SGS, que é constituída de sócios participantes (preferencialmente, microempresas e empresas de pequeno porte) e de sócios investidores (pessoas naturais ou jurídicas).

A figura da SGS apareceu em nosso ordenamento jurídico com a Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispondo sobre o seu tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido.

Contudo, essa Lei foi revogada pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (“LC 123/2006”) que não contemplou, na sua redação, as regras de constituição de SGS.

Em 9 de outubro de 2019, o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara 113/2015 – Complementar (“PLC 113/2015”), que alterou a LC 123/2006 e trouxe de volta a SGS e essa possibilidade de empréstimo financeiro para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Para Luiza Barbieri, advogada da área empresarial, “os empréstimos financeiros são essenciais para fomentar as atividades comerciais das microempresas e empresas de pequeno porte, o que contribui para o crescimento econômico para todo o país”.

Apesar disso, não é fácil a obtenção de empréstimos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que muitas vezes não possuem garantias para ofertar aos credores.

O PLC 113/2015 estabeleceu que a garantia fornecida pela SGS será vinculada a uma taxa de remuneração pelo serviço prestado, fixada por meio de contrato entre os sócios participantes – cujo número deve respeitar limitações mínima e máxima – e os sócios investidores, podendo ser exigida uma contragarantia por parte do sócio participante. O PLC 113/2015 definiu, ainda, a possibilidade de constituição de sociedade de contragarantia, a fim de oferecer contragarantia à SGS, porém isto ainda dependerá de regulamentação própria.

A SGS poderá receber recursos públicos e outros tipos de incentivos estatais voltados ao fomento de sua atividade principal, será regida supletivamente pelas disposições da Lei de Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) e terá seus atos arquivados na Junta Comercial do Estado da sua sede.

Por fim, o PLC 113/2015 segue aguardando, desde 12 de novembro de 2019, a sanção presidencial para incluir os artigos sobre a SGS na LC 123/2006, com o qual as regras da SGS passarão a integrar o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e entrarão em vigor após 180 dias a contar da sua publicação.

 

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