Para representar o escritório, em 27/08, o especialista em Direito Imobiliário, Danilo de Barros Camargo, acompanhou a audiência pública no STJ, em que foi discutida a inversão de cláusula penal moratória e sua cumulação com lucros cessantes em atraso na entrega de imóvel, matérias afetadas pelos temas 970 e 971.
A audiência foi aberta ao público e teve como objetivo promover o debate entre especialistas, tanto a favor como contra os temas afetados, com o intuito de oferecer subsídios aos ministros da 2ª Seção do STJ para futuro julgamento.
Participaram das exposições os patronos das partes, renomados juristas, economistas, representantes da OAB e entidades de defesa do consumidor, assim como do mercado imobiliário e construção civil.
Dentre os pontos em debate, foi abordada a natureza jurídica compensatória (e não moratória) da cláusula penal, de modo que sua cumulação com indenização por lucros cessantes caracteriza “dupla penalidade” e, consequente, enriquecimento sem causa do adquirente.
Além da necessidade de equilíbrio e conciliação de interesses entre mercado e consumidores, foi destacado o aumento da litigiosidade e tendência de encarecimento dos imóveis, em decorrência da interferência do Judiciário nas relações contratuais privadas.
A advogada Priscila Lassie destaca a importância deste tipo de audiência. “Foi uma importante oportunidade de apresentar à seção julgadora uma visão global acerca do tema e o reflexo das decisões judiciais sobre a coletividade”, finaliza.
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