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   Edição 104 - Agosto/Setembro - 2018

 
 
 

EMPRESARIAL

Lei de Proteção de Dados é sancionada


No dia 14/08, a nova Lei de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) foi sancionada pelo presidente Michel Temer. O texto, que entrará em vigor em 18 meses, regula a proteção e tratamento de dados pessoais, incluindo os dados coletados em meios digitais, tanto por parte de pessoas físicas e jurídicas, quanto por parte de entes públicos.

A lei foi sancionada com alguns vetos em relação ao texto aprovado pelo Senado. A criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia que teria a responsabilidade de criar diretrizes para uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, por exemplo, foi eliminada.

O especialista em Direito Empresarial, Bruno Ottoni, avalia a aprovação da Lei de forma positiva para o País. “Com essa nova norma, o Brasil está acompanhando uma tendência mundial no sentido de determinar legalmente a forma como devem ser coletados, processados, armazenados e excluídos os dados pessoais, inclusive aqueles obtidos em meios digitais, garantindo uma maior segurança e privacidade para todos que, de alguma forma, têm suas informações expostas”, conclui.

Saiba mais sobre a nova Lei no NELM INFORMA. Acesse: http://www.nelmadvogados.com/news/20180815/.


BNDES abre oportunidade para aceleração de Startups

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES deu início ao programa intitulado BNDES Garagem, que tem por objetivo a criação de um polo de empreendedorismo e inovação na cidade do Rio de Janeiro, a fim de estimular o desenvolvimento de empresas inovadoras em estágio inicial.

Inicialmente, houve o chamamento público e seleção de empresas aceleradoras para a apresentação de propostas de negócio, na forma especificada no edital. No último dia 3 de setembro, foi divulgada a relação dos três primeiros classificados, cujas propostas foram encaminhadas ao Comitê de Enquadramento e Crédito do BNDES, que homologará o resultado final, quais sejam: (i) Wayra e Liga Ventures; (ii) Grupo Inova55 (21212, Casulo Brasil, Endeavor, C.E.S.A.R., EloGroup, Oito, Oi Futuro e Sai do Papel); e (iii) Ions Innovation. A proposta classificada em primeiro lugar será encaminhada para análise jurídica e cadastral e, caso venham a ser constatadas eventuais desconformidades, poderá haver a desclassificação da vencedora.

A aceleradora vencedora terá o objetivo de selecionar até 30 Startups operacionais no ano de 2018 para participar dos programas de aceleração, devendo estas atuar especialmente nas áreas de educação, saúde, segurança soluções financeiras, economia criativa, meio ambiente, soluções de IoT aplicadas a cidades, zonas rurais e indústrias e soluções que utilizem tecnologia de blockchain.

A aceleradora vencedora será responsável por realizar a avaliação preliminar e indicar quais startups deverão seguir para avaliação pelo Comitê de Avaliação. Este Comitê será composto por 2 membros da aceleradora e 3 do BNDES, sendo que a aprovação será realizada por maioria.

Após a escolha das Startups, a aceleradora deverá realizar uma auditoria simplificada com a verificação de um conjunto mínimo de documentos e certidões, para então firmar o Contrato de Participação com os Empreendedores e o Contrato de Aceleração com as Startups.

Para o especialista em Direito Empresarial e Startups, Rogério Agueda Russo, esta é uma iniciativa pioneira no Brasil que busca preencher desenvolver uma cultura empreendedora. “Será uma oportunidade de geração de novos negócios, que unirá empresas, startups e universidades”, finaliza.


Decreto altera disposições a respeito do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção

O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC), que passou a ser órgão consultivo integrante da estrutura básica do Ministério da Transparência, foi regulado pelo Decreto nº 9.468/18, o qual revogou integralmente as regras anteriores sobre o assunto.

Passou a ser atribuição do referido órgão (i) o enfrentamento da corrupção e da impunidade; (ii) o fomento da transparência e do acesso à informação pública; (iii) a promoção de medidas de governo aberto; (iv) a integridade e ética nos setores público e privado; e (v) o acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

A mudança legislativa tem por objetivo fortalecer a atuação do colegiado – órgão consultivo parte da estrutura da CGU –, a partir da atualização das suas atribuições, competências, diretrizes e composição.

Entre as inovações destacam-se a ampliação da finalidade do CTPCC, incluindo-se medidas de aperfeiçoamento e fomento das políticas de transparência, enfrentamento da corrupção e de controle social, de integridade e de promoção de medidas de governo aberto, assim como a escolha de instituições representantes da sociedade civil regida por edital a ser publicado nos termos definidos pelo ministro da CGU.

O especialista em Direito Empresarial, Rogério Agueda Russo avalia as mudanças de como positivas. “Com essas mudanças, espera-se uma atuação mais presente do órgão nesses assuntos tão relevantes para o desenvolvimento nacional”, afirma.

 

 

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