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   Edição 104 - Agosto/Setembro - 2018

 
 
 

TRIBUTÁRIO

Carf confirma planejamento para redução de tributação sobre ganho de capital


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em recentes pronunciamentos, vem admitindo estratégia adotada por contribuintes para reduzir a carga tributária. A operação validada, objetivando que a tributação sobre o ganho capital diminua consideravelmente, abrange a venda de ativos de empresas por meio de sócios pessoas físicas.

Os precedentes analisados envolvem a “redução do capital social”, isto é, quando há devolução de patrimônio da empresa para o acionista. Neste cenário, o artigo 22 da Lei nº 9.249, de 1995, possibilita que a referida redução seja efetivada tanto pelo valor contábil como pelo de mercado.

Na hipótese de venda promovida por holding, seriam aplicados 34% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em relação ao ganho de capital. Contudo, com o negócio sendo fechado pelo acionista (pessoa física), a tributação varia de 15% a 22,5%.

O especialista em Direito Tributário, Guilherme Teixeira Henriques, afirma que, apesar de não haver manifestação da Câmara Superior sobre o tema “observa-se uma visível mudança de paradigma na jurisprudência do citado órgão administrativo, em favor dos contribuintes”.

 

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