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   Edição 84 - Agosto / 2015     
 
:: GIRO TRIBUTÁRIO

África do Sul - O Tribunal Fiscal de Joanesburgo entendeu que a prestação de serviços de consultoria por uma empresa americana para um tomador situado na África do Sul resultou na caracterização de um 'Estabelecimento Permanente', o que possibilitaria a cobrança do Imposto de Renda local sobre os valores recebidos. Embora o tratado firmado com o Brasil não seja idêntico, a decisão vale de alerta para as empresas que prestam serviços in loco naquele país.

EUA – Foi firmado tratado com o Vietnã para evitar a dupla tributação da renda. Entre as disposições destaca-se a possibilidade de tributação de rendimentos pelos país-fonte, sendo de até 5% para dividendos e de até 10% para juros e royalties.

Portugal - O Parlamento aprovou o novo regime especial para o Centro de Negócios Internacionais da Ilha da Madeira, que vigorará para empresas autorizadas a operar na região entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2020. O novo regime basicamente manteve os benefícios previstos no anterior, em especial a alíquota de 5% a título de Imposto de Renda das empresas e isenção do IRRF sobre remessas de dividendos para acionistas não-residentes, exceto aqueles residentes em Portugal ou em paraísos fiscais.

Reino Unido - A nova alíquota principal do Imposto de Renda será reduzida de 20% para 19%, a partir de 1º de abril de 2017, e posteriormente para 18%, a partir de 1º de abril de 2020. Além desta alteração, foi introduzida também uma limitação no tocante à compensação de prejuízos fiscais originados a partir de 8 de julho de 2015.
Suiça – Foi firmado com a União Europeia um acordo para a troca de informações tributárias, que deve entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, após a conclusão das medidas de ratificação de ambos os lados.

Luis Guilherme B. Gonçalves
Especialista em Tributação Internacional



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