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   Edição 110 - Julho/Agosto - 2019

 
 
 

TRABALHISTA

Os impactos da Medida Provisória da Liberdade Econômica na esfera trabalhista

A MP 881, de 30/04/19, instituiu a denominada Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo garantias de livre mercado, normas de proteção à livre-iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.

Na esfera trabalhista, a medida traz impactos sobre a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho que pode alterar a relação empregador -empregado. O texto simplifica o rigor da legislação vigente, desobrigando empresas com menos de 20 empregados, micro e pequenas empresas, por exemplo, a cumprir as recomendações da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Entre outras mudanças, destacam-se o registro da relação de emprego, que tem prazo de 5 dias úteis para registro, privilegiando a CTPS eletrônica e excluindo a multa por ausência de registro; e o registro de ponto que passa a ser obrigatório apenas para as empresas com mais de vinte empregados e possibilita o registro alternativo mediante acordo individual ou coletivo.

Também fica revogado o direito ao adicional de periculosidade aos motociclistas e autorizado o trabalho aos domingos, de forma permanente, com um domingo de folga a cada 4 semanas, sendo que só será remunerado em dobro se não houver a concessão de folga compensatória.

Apesar de ainda ter que passar por aprovação da pelos Plenários da Câmara e do Senado antes de ir para a sanção do presidente da República, a MP divide opiniões entre economistas e empresários.

Para a sócia do NELM e especialista em Direito Trabalhista, Fabiana Basso, a medida é um incentivo a micro e pequenas empresas que podem operar com menos burocracia. “A ideia da proposta é criar postos de trabalho com mais flexibilidade, mas não há dúvidas de que alguns direitos trabalhistas serão impactados. É como na Reforma Trabalhista, nenhum direito foi retirado, foi apenas modificado, adaptado”, comenta a advogada.

A MP perde a validade no dia 10 de setembro, caso não seja votada pelas duas Casas do Congresso até essa data.

 

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