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   Edição 106 - Dezembro - 2018

 
 
 

PÚBLICO

A aplicação de recursos incentivados via fundos de investimento previsto em Lei de Informática é regulamentado pelo Governo Federal


A Lei de Informática (Lei nº 8.248/91) foi sancionada para servir a favor de políticas industriais benéficas, no intuito de fomentar a competitividade e qualificação técnica de empresas produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações no território brasileiro.

A Portaria nº 5.894/18, recém publicada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, regulamentou as formas de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação tratadas pela Lei de Informática, no que se refere à forma de aplicação de recursos incentivados em Fundos de Investimento em Participações que se destinem à capitalização de empresas de base tecnológica.

Tais recursos são oriundos de aplicação, por parte de empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação por meio da destinação de parte de seu faturamento, incentivados por meio da redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados em suas operações.

Essas empresas poderão, a partir dessa regulamentação, utilizar os fundos como instrumento para aplicação nessas empresas beneficiárias, desde que: (i) estejam devidamente constituídos e registrados na Comissão de Valores Mobiliários como FIP; (ii) possuam período de investimentos de até 6 anos; (iii) sejam qualificados como entidades de investimento; (iv) sejam dedicados exclusivamente à capitalização de empresas de base tecnológica; e (v) o FIP não negocie suas cotas em mercado secundário.

Ressalte-se, ainda, a previsão de obrigação de prestação de contas, por parte das empresas beneficiárias, as quais deverão incluir no Relatório Demonstrativo Anual as informações sobre os respectivos aportes integralizados nos fundos.

De acordo com o advogado especialista na área empresarial, Bruno Ottoni, “A nova regulamentação permite que as empresas se utilizem de instrumentos adequados de investimento para a realização dos aportes de que trata a Lei de Informática, fomentando ainda mais a capitalização de empresas de base tecnológica neste importante programa governamental.”, comenta.

 

 

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