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   Edição 105 - Outubro/Novembro - 2018

 
 
 

TRIBUTÁRIO

PGFN e CARF seguem orientação do STJ sobre insumos e créditos


A partir do julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Recurso Especial nº 1.221.170/PR (sujeito à sistemática dos “recursos repetitivos”), em fevereiro de 2018, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) adaptaram seus entendimentos à tese pacificada pela Corte Superior sobre o conceito de “insumo” para fins de creditamento na apuração da contribuição ao PIS e da COFINS.

Em síntese, o STJ havia consolidado o conceito de “insumo”, para possibilitar a tomada de créditos de PIS/COFINS, que deve ser aferido de acordo com os critérios da essencialidade e relevância, em cada processo produtivo.

Em seu voto, a Ministra Regina Helena Costa trouxe à lume detalhamento sobre a essencialidade: “(..) o critério da essencialidade diz como item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou o serviço, constituindo elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço, ou, quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência (...)”.

No que tange à relevância, a Ministra considerou que sua finalidade, embora não seja indispensável à elaboração do produto ou prestação do serviço, ainda integra sua produção por suas singularidades na cadeia produtiva.

A partir desta decisão, a interpretação restritiva conferida pela Receita Federal do Brasil (RFB), a partir das Instruções Normativas (INs) 247/2002 e 404/2004, restou prejudicada, de modo que o próprio órgão passou a adotar um juízo intermediário, que exige uma análise apurada em cada caso, quanto à atividade principal do contribuinte e o seu processo produtivo.

Neste sentido, a PGFN editou a nota explicativa nº 63, em setembro de 2018, acatando o parecer da Corte Superior e, por sua vez, declarando a ilegalidade das INs acima, bem como orientando os procuradores pela dispensa de contestação e recursos em litígios sobre esta matéria. “Todavia, nada impede que a RFB edite nova IN com base na inteligência apresentada pelo STJ”, afirma o especialista em Direito Tributário, Daniel Gomes de Gouveia.

Na mesma direção, os conselheiros do CARF passaram a seguir a orientação da PGFN, garantindo-lhes maior segurança jurídica sobre o tema. Com isso, houve as primeiras decisões favoráveis aos contribuintes, a partir de uma análise individual, em razão dos critérios estabelecidos.

Para o advogado Daniel Gouveia, a decisão é uma vitória para os contribuintes. “Porém haverá a necessidade de um esforço técnico para atender aos requisitos apontados pelos ministros, como condição para que o insumo seja apto a gerar créditos”, conclui.

 

 

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