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Edição 97 - Junho/Julho - 2017    
 
:: CÍVEL

Intimações judiciais podem ser realizadas por WhatsApp

 

No último mês, o Conselho Nacional de Justiça autorizou a utilização do aplicativo WhatsApp para intimações judiciais. A decisão se baseou em uma iniciativa do juiz Gabriel Consigliero Lessa, da Comarca de Piracanjuba, em Goiás, que utilizou o aplicativo para atos processuais, em 2015.


O uso do aplicativo foi regulamentado na comarca em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil do município. Por unanimidade, o CNJ aprovou a portaria que havia sido contestada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), alegando que não há regulamentação especifica para o recurso tecnológico.


O principal argumento para esta aprovação, no entanto, foi que a ferramenta reduziu custos e a morosidade no processo judicial. A prática também foi vista como um reforço da atuação dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade.


O uso do aplicativo é facultativo e será somente utilizado se as partes aderirem aos termos de uso. Além disso, a norma exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio, caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer da maneira convencional.


Para o sócio do NELM Advogados, Rubens Carmo Elias Filho, a inovação para a adoção de medidas tecnológicas para o cumprimento de atos e comunicações processuais vem a favor de relevantes princípios, como a instrumentalidade e economia processual, mas é fundamental que exista adequada regulação, para se evitar violação ao contraditório e ampla defesa, em plena consonância com a nova legislação processual civil.

O tema se insere igualmente no campo do empreendedorismo, no qual novas tecnologias tem sido fomentadas por Startups nas mais diversas áreas, inclusive no Direito. “O NELM tem atuado de forma intensa na assessoria de Startups, constatando o quanto as inovações podem contribuir para uma sociedade mais eficiente e pragmática, em benefício de toda a coletividade”, explica Rubens Carmo Elias Filho.

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