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   Edição 93 - Outubro/Novembro - 2016    
 

:: TRIBUTÁRIO

Receita Federal define novas alíquotas de IR sobre o ganho de capital
Mudanças serão aplicadas a partir de janeiro de 2017

A partir de janeiro de 2017, a Receita Federal cobrará as novas alíquotas de Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital que podem chegar a 22,5%, conforme o artigo 1 da Lei nº 13.259/16, que alterou o artigo 21 da Lei nº 8.981/95, que trata da incidência de imposto de renda sobre o ganho de capital percebido em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza.

Na composição atual, as pessoas físicas pagam 15% sobre o ganho de capital que não ultrapassar R$ 1 milhão, 20% sobre o ganho de capital que exceder R$ 1 milhão e não ultrapassar R$ 5 milhões, 25% sobre o ganho de capital que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 20 milhões e 30% sobre o ganho de capital que exceder R$ 20 milhões.

Com a nova lei, a porcentagem de 15% sobre o ganho de capital será paga por pessoas físicas que não ultrapassarem R$ 5 milhões, ou seja, os ganhos de capital de até R$1 milhão de reais não sofreram alteração na tributação, de modo que não haverá diferença se o recebimento se der no ano de 2016 ou for postergado.

Já para valores superiores, haverá redução na porcentagem das alíquotas pagas. Os contribuintes irão recolher 15% sobre o ganho de capital que não ultrapassar R$ 5 milhões, 17,5% sobre o ganho de capital que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões, 20% sobre o ganho de capital que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões, e 22.5% sobre o ganho de capital que exceder R$ 30 milhões.

A especialista em Direito Tributário, Mayara Vitorio, avalia a mudança como positiva para os contribuintes e ressalta que para o planejamento tributário, é importante analisar os dois cenários, o que está em vigor (até dezembro de 2016), e o que passará a ser aplicado a partir do exercício de 2017. “As novidades trouxeram cenários mais vantajosos aos contribuintes, com exceção do ganho de capital de até 1 milhão, que não foi alterado, a medida que haverá economia no valor a ser recolhido a título de imposto de renda, caso seja possível auferir o ganho de capital apenas a partir do ano próximo ano”, conclui.

 

 

 



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