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   Edição 113 - Janeiro/Fevereiro - 2020

 
 
 

TRABALHISTA

Medida provisória 905/2019: Programa emprego verde e amarelo

A Medida Provisória 905, publicada em novembro de 2019, instaurou o Programa Verde e Amarelo.

O programa surgiu para incentivar empresas a contratarem jovens que tenham de 18 a 29 anos, que nunca trabalharam, ou seja, nunca tiveram a carteira assinada. “Os vínculos de menor aprendiz, trabalho avulso, trabalho intermitente não serão considerados para descaracterizar o primeiro emprego”, ressalta Mayara Agrela, especialista em Direito Trabalhista.

Esse tipo de contratação é realizada exclusivamente para novos postos de trabalho e limitada a salário-base de até 1,5 salário mínimo nacional. Tem também a limitação de 20% do total de empregados da empresa, e tempo determinado de até 24 meses.

O empregador, ao contratar jovens nessa modalidade, passa a ter algumas vantagens, como isenção do recolhimento de contribuição patronal do INSS de até 20%, sobre o total da remuneração paga nas demais modalidades de contratação, além da contribuição para o FGTS cair de 8% para 2%, e redução na indenização sobre o saldo do FGTS, de 40% para 20%.

O empregado, contratado nessa modalidade, mantém os seus direitos, como 13º salário e férias, porém, o pagamento se assemelha ao contrato de trabalho intermitente, sendo pago mensal e proporcionalmente.

A contratação por meio desta modalidade é permitida desde o dia 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.

 

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