ARGUMENTO  
Informativo Argumento | Veja em seu navegador!

   Edição 113 - Janeiro/Fevereiro - 2020

 
 
 

EMPRESARIAL

Comissão Especial da Câmara aprova PEC sobre proteção a dados pessoais


No final do ano passado, a Comissão Especial sobre Dados Pessoais da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 17/19 (“PEC 17/19”), que tem como objetivo incluir, no artigo 5º da Constituição Federal, a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais do cidadão e fixar a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

Apesar de algumas leis esparsas – como o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet – terem tratado da proteção de dados anteriormente, a proteção de dados pessoais está em pauta no cenário brasileiro desde a sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), em 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, tanto no meio físico como digital, de toda e qualquer pessoa física, sejam elas consumidores ou funcionários.

Como lembra Luiza Barbieri, advogada da área empresarial do NELM “a PEC 17/19, assim como a LGPD, teve inspiração na União Europeia, que incluiu a proteção dos dados pessoais em sua Carta de Direitos Fundamentais (artigos 7º e 8º). “

Além de incluir a proteção de dados pessoais no rol dos direitos fundamentais, a PEC 17/19 busca frear a atuação dos municípios e estados com as suas propostas de leis versando sobre o assunto, como é o caso do município de Vinhedo, no interior de São Paulo, que, desde junho de 2018 – antes, portanto, da sanção da LGPD –, já possui uma legislação própria sobre proteção de dados.

Como observa Rogério Russo, advogado da área empresarial do NELM, “a consolidação de uma lei única sobre o tema, no âmbito federal, garantirá a competência legislativa e oferecerá, assim, maior segurança jurídica aos jurisdicionados, evitando-se a existência de normas conflitantes entre si.”

Fato é que o Brasil ainda está muito atrás de outros países quando o assunto é a proteção de dados pessoais, e busca se igualar aos seus vizinhos, como Argentina e Chile, que já contam com suas próprias leis de proteção de dados há muitos anos.

A inclusão do direito à proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão é mais um passo que o Brasil poderá tomar em busca do reconhecimento internacional de nível adequado à proteção de dados. Este reconhecimento permitirá que o País realize a transferência internacional de dados para países da União Europeia e demais países com iguais níveis de proteção.

Com a aproximação da entrada em vigor da LGPD, em 16 de agosto de 2020, a Câmara deverá priorizar o assunto, que agora segue para o Plenário, onde será votado em dois turnos.

 

« Voltar