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Marco Legal das Startups pode beneficiar empresas inovadoras na área de comunicação

10 Junho 2021/ Notícias & Artigos/ INOVAÇÃO E STARTUPS

Sancionada no início de junho, a Lei Complementar nº 182/2021, que estabelece o “Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador”, pode beneficiar startups da área de comunicações.
É o que explica o advogado Eduardo Felipe Matias, doutor em Direito pela USP, coautor do estudo “Sharing Good Practices on Innovation” e sócio do escritório NELM Advogados.
"Além de procurar simplificar a vida dos empreendedores e aumentar a proteção dos investidores, o que deve aumentar a oferta de capital para o setor, o Marco Legal das Startups pode gerar oportunidades para startups da área de comunicação, principalmente aquelas com produtos e serviços inovadores que possam oferecer soluções para o Estado", diz o especialista.

Ainda de acordo com Matias, a nova lei cria um regime especial para a contratação de soluções inovadoras pela administração pública, facilitando a participação de startups em licitações. "Com isso, o poder público – que tem a obrigação e a necessidade de comunicar aos cidadãos suas atividades – passa a contar com a capacidade dessas empresas de desenvolver ideias que possam tornar mais efetiva sua interação com a população. Já as startups da área de comunicação, ao conseguirem vender para o Estado, cujo poder de compra é muito grande, podem ganhar escala e competitividade."


Novo enquadramento

Dentre os principais pontos da lei sancionada está o novo modelo de enquadramento das startups. Além da necessidade de que a empresa autodeclare-se inovadora, com a lei só serão consideradas startups empresas com receita bruta anual inferior a R$ 16 milhões e que estejam registrada no CNPJ há menos de 10 anos. 
A lei também aumentou a proteção aos investidores, assegurando que eles não serão atingidos por eventuais dívidas da empresa investida. A ideia é propiciar mais segurança jurídica aos investidores.
A lei também propõe a simplificação nas sociedades anônimas, permitindo redução de custos e incentivando a adoção desse tipo societário pelas startups. 
No caso das compras governamentais, a ideia é criar um regime especial de teste de soluções inovadoras para contratação pela administração pública, no qual se poderá dispensar a apresentação de parte da documentação de habilitação ou a prestação de garantias, além de se permitir o pagamento antecipado de parcela do preço contratado, assegurando à startup os recursos necessários para começar a implementar o projeto. 

 

Notícia originalmente publicada no Portal Imprensa em 10 de junho de 2021. Acesse aqui: link



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