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ENCERRA-SE NESSE MÊS O PRAZO PARA IDENTIFICAÇÃO DE BENEFICIÁRIO FINAL À RECEITA FEDERAL

13 Dezembro 2018/ E,M Informa/

Com base na Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 (“IN 1.634”), empresas que possuam em seu quadro de sócios pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras (caso se enquadrem em algumas das hipóteses abaixo), têm até o dia 31 de dezembro de 2018 para prestar as informações necessárias à Receita Federal (RFB) sobre os beneficiários finais de sua cadeia societária. 

O artigo 8º da Instrução Normativa IN 1.634 determina que as informações cadastrais da pessoa jurídica devem abranger (i) as pessoas autorizadas a representá-las e (ii) a sua cadeia de participação societária, até serem alcançadas as pessoas naturais caracterizadas como beneficiárias finais ou qualquer das entidades listadas no §3º do referido artigo 8º.  

Nos termos do §1º do art. 8º, considera-se beneficiário final a pessoa natural que (i) em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade brasileira, ou (ii) a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida. 

De acordo com o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 9/2017, não são obrigadas a prestar as informações sobre seus beneficiários finais: (i) as pessoas jurídicas constituídas sob a forma de companhia aberta; (ii) as entidades sem fins lucrativos; (iii) fundos de investimento; (iv) empresários individuais; e (v) Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELIs; dentre outras. 

Os documentos a serem apresentados devem englobar toda a cadeia societária até a pessoa natural que, conforme o disposto no inciso I do § 2º do art. 8º da IN 1.634, possua mais de 25% do capital da entidade brasileira, direta ou indiretamente ou exerça a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade

As entidades que se enquadrem nos requisitos e não prestarem as informações necessárias à RFB no prazo mencionado acima, poderão ter seu cadastro no CNPJ declarado inapto, sem prejuízo da aplicação das demais sansões previstas no artigo 45 da IN 1.634. A pessoa jurídica com inscrição declarada inapta tem sua inscrição enquadrada na situação cadastral ativa após regularizar todas as situações que motivaram a inaptidão. 

Em caso de dúvidas, entre em contato com Bruno Ottoni ou Rogério Russo pelos e-mails [email protected] ou [email protected].



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