Carregando...

Publicações

Empresas respondem a centenas de processos contra terceirização

14 Abril 2010/ E,M Informa/
Cada vez mais usada no processo produtivo como forma de baratear o custo da mão de obra, a prática da terceirização tem levado centenas de empresas a responder a ações civis públicas propostas em todo o país pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O combate à terceirização que considera ilícita é hoje uma das principais bandeiras do órgão. Os procuradores elegeram como alvo os setores econômicos mais importantes de cada Estado. Em Minas Gerais, as atenções estão voltadas para as siderúrgicas. Na Bahia, na região metropolitana de Salvador. E no interior de São Paulo, multinacionais instaladas no Vale do Paraíba. Em muitos casos, já há liminares determinando que as companhias parem de terceirizar determinadas atividades. O tema já chegou, inclusive, no Supremo Tribunal Federal (STF).

O Ministério Público alega nas ações que essas empresas terceirizam atividades-fim para pagar menos encargos trabalhistas. A Lei nº 7.102, de 1983, autoriza a terceirização nos serviços de vigilância e limpeza. No entanto, não existe no País uma legislação específica sobre o assunto para as demais atividades. Por esse motivo, hoje o principal parâmetro adotado é a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por essa orientação, a terceirização pela companhia de serviços especializados ligados a atividade-meio poderia ocorrer, desde que não exista subordinação direta do funcionário com o tomador de serviços. O conceito de atividade-meio, porém, gera inúmeras interpretações na Justiça do Trabalho e também entre advogados. “O empregado terceirizado tem menos direitos trabalhistas e, geralmente, faz o mesmo serviço que o funcionário contratado”, afirma Fábio Leal, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). “As terceirizações ilícitas criam um empregado de segunda classe.”

O Ministério Público do Trabalho só ajuiza ações civis públicas depois de verificar a existência de inúmeras demandas individuais de trabalhadores terceirizados contra os tomadores de serviço. Os procuradores têm priorizado os grandes centros industriais do País.

Em alguns Estados, como o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul, a campanha do Ministério Público do Trabalho (MPT) está focada no setor de serviços. Segundo o procurador do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, Cássio Casagrande, o órgão tem proposto ações contra hospitais privados e públicos que terceirizam médicos, enfermeiras e até as UTIs. “Os hospitais perdem o controle da qualidade do serviço e do processo produtivo, pois muitas vezes ocorrem até quarteirizações”, afirma Casagrande.

Telecomunicação e energia possuem leis específicas. As concessionárias de energia e de telefonia também enfrentam centenas de ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). No entanto, o debate travado no Poder Judiciário no caso desses setores é bem diferente dos demais. Isso porque as atividades possuem leis específicas: a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) - Lei nº 9.472, de 1997 - e a Lei de Concessões - Lei nº 8.987, de 1995. Essas normas autorizam a terceirização de forma bem mais ampla. No ano passado, ao julgar um caso envolvendo a empresa C., distribuidora de energia elétrica de Goiás, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) restringiu a contratação de trabalhadores terceirizados.

As empresas interpretam a expressão de forma mais ampla do que o Ministério Público do Trabalho (MPT), que defende, por sua vez, que as leis não poderiam se sobrepor aos valores trabalhistas. “As leis são de natureza econômica, e não se coadunam com princípios da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)”, diz Fábio Leal, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). Segundo ele, há ainda o princípio da isonomia, pois esses setores não poderiam ter um tratamento diferenciado dos demais, com maior possibilidade de terceirização. De acordo com ele, a matéria está longe de ser pacificada pela Justiça. (fonte: www.valor.com.br)


Publicações relacionadas


Comentários/ 0


DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por Advogado
Por data

RECEBA NOSSAS NEWSLETTERS