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Empregado pode ter estabilidade após férias

25 Maio 2010/ E,M Informa/
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou projeto que prevê a concessão de estabilidade no emprego por três meses (90 dias) aos trabalhadores após o retorno de férias, licença-maternidade ou afastamento involuntário não inferior a 30 dias.

De acordo com a proposta, aprovada na última quarta-feira, a medida é válida para os funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de seguir para o plenário. O texto também terá de ser aprovado pelo Senado para ser levado à sanção presidencial.

O projeto prevê ainda que, caso o funcionário fracione o período de férias, a estabilidade prevista será aplicada apenas ao fim do primeiro período de recesso.

A proposta determina também que a estabilidade de três meses, prevista no projeto, não pode revogar outra estabilidade mais favorável ao trabalhador, como por exemplo, a permanência de 12 meses garantida por lei para funcionários vítimas de acidentes de trabalho. (fonte: O Estado de São Paulo)


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