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CONTRIBUINTES PAULISTANOS PODERÃO COMPENSAR DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA COM CRÉDITOS DE PRECATÓRIOS

04 Junho 2019/ Notícias & Artigos/

Pessoas físicas e jurídicas que tiverem débitos de natureza tributária (IPTU, ITBI e ISS) e não tributária (taxas municipais), inscritos em Dívida Ativa até 25/03/2015 e que não tenham sido objeto de programas anteriores de parcelamento incentivado, poderão regularizar suas pendências com o Município de São Paulo.

 Entre 1º de julho e 31 de julho de 2019, os contribuintes interessados deverão pleitear, em plataforma eletrônica a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal da Fazenda, o pagamento de ao menos 8% dos débitos em dinheiro, sendo que os 92% restantes poderão ser quitados com precatórios.

 As parcelas negociadas precisarão ser superiores a R$ 50,00, no caso de pessoas físicas, e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.



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