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Conselho analisará 31 propostas de súmula

26 Novembro 2010/ E,M Informa/
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - órgão pelo qual o contribuinte discute procedimentos fiscais - deve levar mais 31 propostas de súmula para serem analisadas nas sessões do Pleno e turmas, das próximas segunda e terça-feira. Oito delas já foram apresentadas no ano passado, mas rejeitadas. Agora retornam, com a mesma redação, para uma nova análise. A maioria, segundo advogados, tem um texto favorável à Fazenda.

Dos 31 enunciados, 11 serão submetidos ao Pleno, que trata de questões processuais, como prazos de decadência, prescrição, entre outros temas. A 1ª Turma, especializada em Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), deverá analisar sete textos. A 2ª Turma, que trata IR de pessoa física e contribuições previdenciárias, deve discutir 13 enunciados. As sugestões de súmulas estão dispostas na Portaria nº 47, do Carf, de 17 de novembro.

A proposta número quatro é a mais polêmica entre os advogados. Ela prevê que os vícios do Mandado de Procedimento Fiscal - usado pelo delegado da Receita Federal para dar poderes de fiscalização aos servidores do órgão - "não causam nulidade do lançamento de ofício".

O Conselho também vai avaliar um texto que restringe a isenção do IR para portadores de doenças graves. A proposta nº 22 estabelece que têm direito à isenção os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão comprovados por laudo pericial. Mas, ao mesmo tempo, o Conselho também propõe anular a súmula nº 43, do próprio Carf, que traz a isenção também para os empregados que sofreram acidente de trabalho. 

Há, no entanto, uma sugestão de enunciado favorável ao contribuinte, em um tema ainda controverso no Conselho. É o caso da súmula nº 5 que trata das multas fiscais. Segundo o texto, essas multas só serão transferidas para a sucessora em casos de aquisições, quando for provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico.

As propostas já passaram pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal. Para Paulo Riscado, coordenador da atuação da PGFN no Carf, a maior parte dos textos retrata a jurisprudência do Conselho e deve ser aprovada sem maiores problemas.

Os textos aprovados deverão ser seguidos pelas turmas e poderão, posteriormente, tornar-se vinculantes, para serem seguidos pela Receita Federal, segundo o presidente do Carf, Carlos Alberto Freitas Barreto. Isso porque, os enunciados aprovados deverão ser encaminhados ao Ministério da Fazenda, que poderá transformar os textos em súmulas vinculantes, às quais a Receita Federal tem de se submeter. "Isso é importante porque já não nasce mais a cobrança", afirma. O Conselho conta hoje com 45 súmulas já aprovadas. (fonte: www.valor.com.br)


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