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   Edição 99 - Outubro/Novembro - 2017

 
 
 

DESTAQUE

Decreto Paulista regulamenta o Marco da Inovação


Texto tem o objetivo regular os critérios para o estabelecimento de parcerias de P&D por instituições de ciência e tecnologia com a iniciativa privada

No dia 4 de setembro de 2017, foi publicado o Decreto nº 62.817 (“Decreto”), do Estado de São Paulo, que regulamenta a Lei Federal nº 10.973/2004 (Lei de Inovação Tecnológica)), conforme alterada. Este Decreto tem como principal objetivo facilitar o processo de contratação de empresas privadas de inovação por parte de órgãos públicos.

Agora, as entidades da administração pública estadual poderão contratar diretamente, com dispensa de licitação, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT), entidades de direito privado sem fins lucrativos ou empresas, isoladamente ou em consórcios, voltadas para atividades de pesquisa e de reconhecida capacitação tecnológica no setor, visando a realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto, serviço ou processo inovador de interesse público.

As ICT poderão realizar chamamento público, com o intuito de que sejam apresentadas propostas para a solução de problemas estatais ou para atuação em conjunto em linhas de pesquisa e desenvolvimento, sendo possível, inclusive, ser assinados memorandos de entendimentos destituídos de conteúdo obrigacional, preparatórios da celebração dos ajustes definitivos.

A concretização das parcerias poderá ser implementada por meio de ajustes formais, os quais poderão ser efetivados por meio da celebração de contratos, convênios, parcerias ou instrumentos congêneres, conforme a modelagem do projeto, observada a legislação aplicável a cada modalidade.

Os ajustes deverão sempre dispor sobre a) os valores a serem pagos a título de bolsa; b) o montante que será destinado às adequações do laboratório utilizado na pesquisa; c) a titularidade da propriedade intelectual; d) a participação nos resultados da exploração das criações, incluindo-se eventuais royalties; e e) os critérios para compartilhar resultados futuros.

Para o especialista em Direito Empresarial, Rogério Agueda Russo, o texto representa relevante impacto no desenvolvimento econômico do Estado de São Paulo. “O fomento às atividades de pesquisa e inovação implementado por meio do Decreto representa um grande avanço nas políticas públicas de desenvolvimento econômico, propiciando condições mais favoráveis para o empreendedorismo”, explica Rogério Agueda Russo.

 

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