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   Edição 98 - Agosto/Setembro - 2017

 
 
 

Reforma trabalhista muda relação empregado-empregador
No texto trouxe alterações em cem pontos da CLT


Depois de meses de debates, a Reforma Trabalhista foi votada e sancionada pelo presidente Michel Temer, no dia 13 de julho, mas só entrarão em vigor a partir do mês de novembro. O novo texto alterou cem pontos, impactando a relação empregado-empregador, com o objetivo de criar um mercado de trabalho viável para todos, gerando oportunidades para todas as camadas.

Dentre as alterações apresentadas, pode-se destacar a criação dos honorários de sucumbência e os honorários periciais. Hoje, não existe sucumbência na Justiça do Trabalho e, caso a empresa perca algum pedido, ela será responsável pelo pagamento das custas. Caso o empregado perca, ele é isento. Entretanto, este cenário muda com a Reforma e, a partir de novembro, a parte que perder, deverá indenizar os honorários da parte contrária. “Ao nosso ver, o empregado deverá ter mais cautela para ingressar com um processo, tendo em vista, agora, ser responsável pelo pagamento das alegações infundadas, cabendo a ele, ter mais responsabilidade e menos aventura”, afirma a especialista em Direito Trabalhista, Cristina Fregnani Ming Elias.

A advogada também destaca a mudança no intervalo para refeição e descanso que passa a ser de, pelo menos, 30 minutos. “Se o empregador não conceder o intervalo mínimo ou concedê-lo parcialmente, terá de arcar com indenização de 50% da hora normal, apenas sobre o tempo não concedido, e não o tempo integral”, pontua.

As férias também foram alteradas, podendo ser fracionadas em até três períodos. O período maior não poderá ser inferior a 14 dias e, os outros não podem ser menores que 5 dias.

Para a especialista, a Reforma Trabalhista foi um avanço para o país “Esta medida simboliza uma reforma para toda a sociedade. Outras inúmeras inovações foram de grande valia, tendo sido sim, com toda certeza, um grande avanço”, finaliza Cristina Fregnani Ming Elias.

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