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   Edição 98 - Agosto/Setembro - 2017

 
 
 

DESTAQUE

CVM regulamenta o equity crowdfunding
Medida é aplicável somente para empresas de pequeno porte


A Comissão de Valores Mobiliários - CVM publicou, no dia 13 de julho, a Instrução Normativa nº 588, que trata da distribuição de valores mobiliários emitidos por sociedades empresárias, realizada com dispensa de registro, por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo.

Com esta norma, que já se encontra em vigência, a CVM passa a regulamentar a captação de recursos financeiros por meio de investimento coletivo (crowdfunding), com objetivo de, principalmente, conferir maior proteção aos investidores na realização dos aportes financeiros. “A estrutura do crowdfunding já era muito utilizada no empreendedorismo social e, partir de agora também se tornou uma modalidade de captação de investimentos em participação societária, sob a denominação de equity crowdfunding”, explica o especialista em Direito Empresarial e da equipe da área de Inovação e Startups do NELM, Rogério Agueda Russo.

Esta regulamentação traz os requisitos, diretrizes e restrições que devem ser necessariamente observados nas captações de recursos desta natureza. Suas regras são aplicáveis somente para sociedades empresárias de pequeno porte, assim definidas como empresas que tenham obtido receita bruta de até R$ 10 milhões por ano no exercício social anterior à oferta e que não sejam registradas como emissoras de valores mobiliários na CVM, sendo que as captações devem atender ao valor máximo de cinco milhões de reais por operação.

A norma trata, também, das regras e condições relacionadas à autorização para a prestação de serviços de intermediação das operações de captação do investimento participativo por meio de plataforma eletrônica, assim como das regras de conduta aplicáveis a essa atividade.

Para o advogado, o crowdfunding é, sem dúvida, uma importante ferramenta para o financiamento de atividades empreendedoras, muito utilizada por empresas que buscam capital no mercado para fins de desenvolvimento de seus projetos e atividades. “A vigência da nova regulamentação confere maior segurança a todas as partes envolvidas na realização de investimentos coletivos, o que irá, certamente, fomentar ainda mais o ecossistema das startups, já em plena ebulição no país”, concluí Rogério Agueda Russo.

A regulamentação do equity crowdfunding é um dos temas acrescentados na nova edição revista e atualizada do guia “Empreendendo Direito: Aspectos Legais das Startups”, elaborado pelo NELM para abordar as principais questões relacionadas às atividades de empreendedores, aceleradoras, investidores-anjo e outros atores do ecossistema das Startups. Confira mais detalhes aqui.

 

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