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Edição 97 - Junho/Julho - 2017    
 
:: GIRO TRIBUTÁRIO


Alemanha – A Corte Constitucional declarou a inconstitucionalidade das regras que determinavam a impossibilidade de aproveitamento de prejuízos fiscais quando da transferência de participações representativas de 25% a 50% do número total de ações. Com a decisão do tribunal, os contribuintes poderão manter o aproveitamento dos respectivos prejuízos fiscais.


China – O governo editou novas regras para estimular o investimento em pesquisa e desenvolvimento por parte das pequenas e médias empresas. Com base nas novas regras, as empresas terão direito a um incremento na dedutibilidade fiscal das despesas incorridas que não forem capitalizadas para a formação do ativo intangível (valor da despesa + 75%) e direito à amortização especial de até 175% dos valores que forem capitalizados.


Estados Unidos – O IRS concluiu que os valores gastos pelos contribuintes para cumprir com as determinações das agências reguladoras objetivando a aprovação de processos de fusões e aquisições não se enquadram automática e necessariamente nos chamados ‘facilitative transaction costs’ e por conta disso não devem ser sempre tratados como capitalizáveis nos termos da Reg. § 1.263(a)-5.


Suíça – O governo comunicou que a partir de 01/01/2018 entrarão em vigor algumas alterações nas regras locais do VAT, entre elas uma mudança no regime de isenção do imposto para a prestação de serviços. Com base na nova regra, o faturamento anual a ser levado em consideração para se beneficiar da isenção passará a ser o global e não mais o local.


Luis Guilherme B. Gonçalves, especialista em Tributação Internacional

 

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