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Edição 96 - Abril/Maio - 2017    
 
:: EMPRESARIAL

Novos regulamentos alteram regras para sócios estrangeiros de empresas brasileiras
Reconhecimento do Apostilamento e possibilidade de ser sócio de EIRELI estão entre as novidades

 

Recentes atualizações regulatórias promovidas pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão responsável pelas normas técnicas relacionadas ao registro dos atos empresarias no país, já em vigor, promoveram alterações importantes nas regras a serem observadas por investidores estrangeiros que sejam sócios de empresas brasileiras.

A partir da nova IN DREI 34/17, não é mais necessária a autenticação, por autoridades consulares brasileiras, de documentos produzidos em países signatários da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, bastando o seu apostilamento no país de origem. Permanece, no entanto, necessária a tradução juramentada de documentos que não sejam redigidos em português.

Entretanto, a mesma IN DREI 34/17 estabeleceu que as procurações outorgando poderes para que residente no Brasil receba citações judiciais em nome do investidor residente no exterior agora deverão ter prazo indeterminado e serem registradas em processo próprio nas juntas comerciais.

Por fim, a IN 38/17 finalmente reconheceu o direito do investidor estrangeiro a ser titular de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Conhecidas como EIRELI, tais empresas têm como grande diferencial a possibilidade de terem apenas um dono, diferente da Ltda. e da S.A., que necessitam de no mínimo dois sócios ou acionistas.

Para Gustavo Leal Gondo, advogado especializado em direito societário, essas mudanças são positivas para os investidores estrangeiros. “Ficará mais rápido e barato para o investidor estrangeiro investir no país, o que é algo importante em momentos de crise”, conclui.

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