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Edição 96 - Abril/Maio - 2017    
 
:: INTERNACIONAL


China – O Fisco local divulgou um comunicado com as novas diretrizes de fiscalização e acompanhamento tributário diferenciado de empresas, incluindo os novos parâmetros para a celebração dos chamados ‘Mutual Agreement Procedures’. Espera-se agora um maior direcionamento das ações de fiscalização, assim como um aumento na celebração destes acordos entre o Fisco e os contribuintes para minimizar potenciais efeitos da dupla tributação sobre as operações cross-border.

México – A PRODECON divulgou as regras finais para a entrega do Country-by-Country Report relativo ao exercício de 2016. Basicamente as regras são semelhantes às trazidas pela Ação #13 do BEPS e caberá agora às empresas reunir as informações e documentos necessários para efetuar a entrega da declaração de forma tempestiva e com o nível de detalhamento exigido.

Uruguai – Foi aprovada pelo Congresso a chamada ‘Lei de Transparência Fiscal’ que visa adequar a legislação local às normas internacionais de transparência, reduzindo assim as possibilidades de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Entre as novas obrigações estão as seguintes: (i) maior detalhamento de informações por parte das instituições financeiras locais e das filiais de instituições estrangeiras; (ii) identificação de beneficiários finais/efetivos de estruturas societárias; (iii) maior detalhamento das transações com paraísos fiscais e regimes fiscais privilegiados; (iv) internalização das regras previstas no âmbito BEPS no que tange aos chamados Country-by-Country Reports e aos Advanced Pricing Agreements. Vale destacar que a maioria destas medidas já vale para o exercício fiscal de 2017.

Luis Guilherme B. Gonçalves
Especialista em Tributação Internacional

 

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