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Edição 95 - Fevereiro/Março - 2017    
 

:: TRIBUTÁRIO

Repatriação de recursos 2017


O prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT começa a contar a partir da data da regulamentação da matéria pela Receita Federal, de acordo com o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 405/2016.

 Aprovado pela Câmara do Deputados, o PLS estabelece que: (1) não é permitida às autoridades públicas e seus parentes a adesão à repatriação de recursos; (2) abrange o patrimônio em posse do declarante em 30 de junho de 2016; (3) prevê a conversão dos valores dos bens pela cotação do dólar de 30 de junho de 2016, que é de R$ 3,21 por dólar; (4) faculta ao contribuinte que aderiu ao RERCT até 31 de outubro de 2016 complementar a declaração; e (5) define o imposto em 15% e multa correspondente a 20,25% do montante a ser repatriado

A votação no Senado estava prevista para 8 de março, e seu resultado será analisado de forma mais detalhada proximamente em um de nossos boletins NELM Informa. Acompanhe.



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