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Edição 95 - Fevereiro/Março - 2017    
 
:: CÍVEL

Lei Anticorrupção completou três anos de vigência
Norma inovou o Direito brasileiro ao permitir a responsabilização de pessoas jurídicas

A Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, completou três anos de vigência em 29 de janeiro.

A norma surgiu em face da necessidade de adequação do Brasil a um cenário mundial já avançado no tema, a exemplo da FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), legislação americana sobre anticorrupção promulgada em 1977. Com a entrada em vigor, os programas de Compliance se apresentaram como meio fundamental e necessário na luta e combate à corrupção, visando eliminar práticas corruptivas que possam ocorrer dentro das empresas. “Além de favorecer positivamente a imagem da empresa, que através da implantação de normas internas de Compliance, contribui para uma mudança cultural, impacto socialmente positivo e disseminação de condutas íntegras na sociedade”, explica Priscila Coelho, especialista em Direito Cível do NELM Advogados.

Entretanto, a também especialista em Direito Cível do NELM Advogados, Lourdes Esteves Almeida, ressalta que, apesar do aumento do risco das empresas terem que suportar as consequências, na esfera civil e administrativa, por prática de atos lesivos à administração pública, fato é que os programas de compliance ainda são restritos a grandes corporações, em sua maioria internacionais. A informação é preocupante à medida em que a ausência da ferramenta de combate e prevenção à corrupção, torna a empresa vulnerável perante o mercado interno e externo, podendo comprometer consideravelmente sua atuação e desenvolvimento sadios”, explica.

As advogadas esclarecem, ainda, que adoção de um sistema de compliance não significa necessariamente a efetividade no combate à corrupção, se não decorrente de um mapeamento significativo dos riscos, acompanhados de uma estrutura bem definida como elaboração de código de conduta interno, treinamentos aos funcionários, entre outras ações.

A Lei Anticorrupção é uma realidade e a implantação de uma política de compliance, visando mitigar a prática de atos ilícitos cometidos por funcionários e por seus representantes legais, é indispensável, devendo ser adotada pelas empresas, de pequeno, médio e grande porte, mesmo que não mantenham contratos com a administração pública.



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