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Edição 95 - Fevereiro/Março - 2017    
 
:: INTERNACIONAL


Cingapura – Com base nas recomendações da OECD via iniciativa BEPS, o Fisco local publicou a quarta edição das Diretrizes relativas às regras de Transfer Pricing a qual trata, entre outros temas, dos novos requisitos a serem observados para a celebração dos chamados Advanced Pricing Agreements (APAs). Espera-se para 2017 um aumento das fiscalizações visando checar o cumprimento das aludidas regras por parte dos contribuintes.

Itália – Foi aprovado pelo Parlamento o Regime Fiscal de Não-Domiciliado a ser utilizados para pessoas físicas com patrimônio elevado que venham a estabelecer a sua residência fiscal na Itália. Com base no aludido regime, o contribuinte passará a pagar o Imposto de Renda Substitutivo com base em um valor anual fixo de cerca de € 100 mil.

México – Foi aprovado um regime de anistia para a repatriação de ativos não declarados detidos no exterior. Com base no aludido regime o contribuinte poderá repatriar estes recursos mediante o pagamento de imposto à alíquota de 8%, a qual se revela bem inferior às alíquotas do imposto de renda vigentes para pessoas físicas e jurídicas. O regime irá vigorar até meados de julho deste ano.

Reino Unido – O Fisco editou normativo esclarecendo acerca dos requisitos a serem observados para fins de implementação dos chamados Cash Pooling Arrangements. Referido normativo traz orientações acerca do dos critérios para remuneração do líder do pool, definição da taxa de remuneração, retenção do imposto de renda, manutenção de saldos elevados em aberto por um longo período, etc. Recomenda-se assim que os contribuintes verifiquem se as suas estruturas estão seguindo as diretrizes informadas pelo HMRC para evitar futuras autuações.

Suíça – Após consulta popular foi vetada a proposta de Reforma do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica que visava alterar diversas regras tributárias. Referida reforma foi proposta com base nos últimos desdobramentos internacionais, em especial a iniciativa BEPS. Diante disso, as regras anteriores continuam a vigorar, mas espera-se certa pressão da comunidade internacional para que o país introduza pelo menos algumas alterações visando a sua adequação ao cenário global atual.

Luis Guilherme B. Gonçalves
Especialista em Tributação Internacional

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