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Edição 94 - Dezembro 2016/Janeiro - 2017    
 

:: TRIBUTÁRIO

Lei altera limite de faturamento do Simples Nacional
Aumento, contudo, não contemplará ICMS e ISS

As startups também devem cumprir determinadas obrigações legais como qualquer outra empresa, como o pagamento de impostos. Esta nova modalidade de negócios pode ser tributada pelo sistema Simples Nacional, que unifica oito tributos, calculado sobre a receita bruta de acordo com faixas pré-estabelecidas e progressivas. No entanto, a Lei 155 trouxe algumas mudanças no sistema de tributos para as startups.

A primeira alteração foi em relação ao limite de faturamento para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) – descritos no quadro ao lado. Um Regime de transição foi estabelecido para as startups. Para aquelas que optarem pelo Simples Nacional em 31/12/2017 e auferirem receita bruta total anual entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00 continuarão automaticamente incluídas no sistema com efeitos a partir de 1/1/2018.

ICMS e ISS não serão contemplados no recolhimento do Simples Nacional - “Com a nova lei, embora o limite de faturamento tenha aumentado, a partir de R$ 3,6 milhões de faturamento, o ICMS e o ISS não estão contemplados no recolhimento do Simples Nacional. Esses impostos deverão ser pagos de acordo com as regras normais, ou seja, apurados e pagos em guia própria”, explica o especialista em Direito Tributário, Leandro Scalquette.

Em relação as tabelas e faixas de pagamento, antes da Lei eram estabelecidas seis tabelas e vinte faixas, agora são somente cinco tabelas e apenas seis faixas. O parcelamento de débitos vencidos também foi alterado para até maio de 2017 e poderão ser parcelados em até 120 meses, mas cada prestação não poderá ser inferior a R$ 300,00 reais.

As restrições para as empresas participarem no Simples Nacional continuam as mesmas, como o sócio do negócio não poder ser uma pessoa jurídica e não ter participação no capital de outra empresa. “A legislação continua vedando algumas atividades para efeito de adesão ao Simples, como assessoria ou gestão de crédito, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica, etc”, explica Leandro Scalquette.

O advogado alerta os empreendedores de startups sobre a necessidade de se inteirarem das regras relacionadas a estes novo modelo de negócios. “O NELM Advogados criou o guia ‘Empreendendo Direito: Aspectos Legais das Startups’ que aborda temas relevantes como aspectos do dia a dia nas áreas contratual, trabalhista e tributária, bem como a questão das marcas, patentes e domínio eletrônico, de forma simples e objetiva”, afirma.

O guia está disponível para download no site do NELM, no qual também é possível participar de um fórum de debates sobre aspectos jurídicos das startups e obter notícias sobre o tema. Este Guia conta com o apoio institucional da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES)”

Novos limites anuais de receita bruta:

Descrição

Limite Faturamento

Vigência

ME

R$ 360 mil
R$ 900 mil
Até 31 dez 2017
A partir de 1º jan 2018*

EPP

R$ 3,6 milhões
R$ 4,8 milhões
Até 31 dez 2017
A partir de 1º jan 2018*

 

 

 



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