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Edição 94 - Dezembro 2016/Janeiro - 2017    
 
:: GIRO TRIBUTÁRIO


Argentina – Foi celebrado um novo acordo para evitar a Dupla Tributação da Renda com o Chile. Com base no tratado, as remessas de juros e royalties sofrerão uma tributação inferior à prevista na legislação doméstica dos dois países, sendo limitada à alíquota de 15%.

Bélgica – Baseado nas recomendações da OCDE via Projeto BEPS, o Fisco editou as novas regras relativas à produção de documentação suporte para fins de atendimento das regras de Transfer Pricing, assim como para a apresentação do chamado Country-by-Country Report.

China – O Fisco editou novas regras para a celebração dos chamados Advanced Pricing Agreements no âmbito das regras locais de Transfer Pricing. A partir de dezembro/2016 os contribuintes terão que compartilhar um maior número de informações e passarão a incorrer em obrigações adicionais.

Espanha – Foram introduzidas alterações na legislação do IRPJ que trarão impactos para todos os contribuintes a partir de 2017. Entre as medidas recém editadas estão a limitação para a utilização de Prejuízos Fiscais e de Perdas de Capital.

EUA – Foram editadas as regulations (finais e temporárias) para a aplicação da Section 385 do Internal Revenue Code. Tais regulations dispõem sobre o tratamento aplicável aos instrumentos firmados entre partes relacionadas para a sua caracterização como debt ou equity.

Itália – Um novo regime para regularização de ativos não declarados (“voluntary disclosure”) entrou em vigor. Com base neste novo regime os contribuintes poderão se beneficiar de uma tributação menor, da redução de penalidades administrativas e de uma anistia no tocante às penalidades criminais.

Luis Guilherme B. Gonçalves
Especialista em Tributação Internacional

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