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Edição 94 - Dezembro 2016/Janeiro - 2017    
 
:: TRABALHISTA

Empresas que não fiscalizam o uso de EPIs podem ser punidas
Decisão do TRT se baseia na teoria da responsabilidade subjetiva

As empresas que não tornam obrigatórios e não fiscalizam o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) por seus colaboradores podem ser punidas. Foi o que decidiu a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho no caso de um funcionário da área de plásticos na qual trabalhava. O ajudante geral teve perda total da visão de um olho quando quebrava caixas plásticas com um martelo, sem utilizar óculos de proteção.

Durante a análise do caso, foram consideradas duas hipóteses, a primeira delas não culpou a empresa ao entender que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador, uma vez que ele próprio decidiu não usar o equipamento.

Porém, ao avaliar o depoimento de outro funcionário da empresa, responsável pela fiscalização do uso de EPIs, que afirmava que já havia chamado a atenção do ajudante geral para o uso dos equipamentos de segurança, mas sem adverti-lo por escrito, os magistrados do TRT consideraram a segunda hipótese: a de que a empresa era culpada por não punir o empregado que não usa o EPI.

Para a sócia do NELM Advogados e especialista em Direito Trabalhista, Fabiana Basso, as duas hipóteses consideradas são válidas. “A empresa é responsável em garantir a segurança dos seus funcionários. Em caso de acidentes por falta do uso de EPI, se a empresa não agiu para exigir o cumprimento das normas de segurança, ela pode ser punida”, afirma.

No caso da empresa de plástico, o TRT considerou a teoria da responsabilidade subjetiva (inciso XXVIII do art. 7º), que afirma: “(...) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”. A partir deste texto, os magistrados verificaram três elementos que garantiam a indenização ao funcionário, a constatação do dano, o nexo de causalidade com o trabalho e sua decorrência por dolo ou culpa do empregador.

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