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   Edição 92 - Agosto/Setembro- 2016    
 
:: TRIBUTÁRIO

STJ define base de cálculo para IPI
Valor do imposto para vendas financiadas não considera os juros

Para as empresas, as vendas a prazo sempre foram questionadas quanto ao cálculo do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Havia uma controvérsia entre os contribuintes e o fisco federal que estabelecia que para fins de determinação de base de cálculo do imposto para vendas financiadas, seria considerado o valor global da operação, incluindo-se juros e demais encargos.

Entretanto, por meio do Recurso Especial nº 1.586.158/SP, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) definiu que para as vendas financiadas – aquelas que são intermediadas por instituição financeira - a base de cálculo do tributo será apenas o valor pago ao vendedor, ou seja, sem considerar os juros. Desta forma, a instituição financeira arcará com a tributação dos juros por meio do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). “Esta decisão melhora o poder de negociação industrial, uma vez que a base de cálculo do IPI será o valor negociado entre as partes, que é independente da forma de pagamento”, explica o especialista em Direito Tributário, Andrew Laface Labatut.

Já para as operações de venda a prazo, realizada diretamente com o fabricante, o valor acrescido às parcelas, o que, em tese, corresponderia aos juros, deve ser incluído na base de cálculo para apuração do IPI. De acordo com o STJ, esta operação deve ser tributada pelo valor global.

Esta decisão do STJ deverá ser aplicada em qualquer negociação entre industriais e seus revendedores ou comerciantes. Os preços finais dos produtos, financiados ou vendidos a prazo, serão superiores aos que seriam pagos em vendas à vista.

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços) também segue a mesma linha do IPI em relação à base de cálculo. “Seguindo esta decisão, os valores, tanto de IPI quanto de ICMS, erroneamente recolhidos nas operações de venda financiada dos últimos cinco anos podem ser reavidos, via restituição ou compensação, por meio de medida judicial”, afirma Andrew Labatut.

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