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   Edição 92 - Agosto/Setembro - 2016    
 
:: GIRO TRIBUTÁRIO

Argentina – O Congresso Nacional aprovou a lei que institui um regime de anistia fiscal que permitirá a “repatriação de ativos” não declarados, uma vez preenchidos certos requisitos. O contribuinte terá que efetuar o pagamento do imposto de renda sobre tais valores, sendo que o imposto terá a alíquota máxima de 15% a ser aplicada levando-se em conta a natureza e valor do ativo, assim como a data de ingresso no regime. Segundo a lei, o contribuinte poderá ainda evitar a necessidade de recolher o imposto caso venha a adquirir títulos do governo argentino, ou títulos emitidos por fundos de investimento voltados às áreas e energia renovável e infraestrutura. O prazo para adesão ao regime expira em março de 2017.

Bélgica – O Parlamento aprovou novas as diretrizes relacionadas à elaboração de documentos e relatórios para atendimento das regras de Transfer Pricing, as quais seguem os parâmetros traçados pela Ação #13 da iniciativa BEPS. Assim, uma vez preenchidos certos requisitos, as empresas locais terão que prestar as informações na nova forma e prazo estabelecidos.

Chipre – Foram introduzidas as regras para que as empresas passem a se valer da dedução de juros pagos aos seus sócios com base no seu capital social (a chamada ‘Notional Interest Deduction’ – espécie de Juros sobre o Capital Próprio). Tais regras fixam anualmente os juros máximos a serem praticados, sendo que há permissão para utilização de taxas superiores caso a captação de recursos pela empresa seja feita no exterior.

Holanda – O governo manifestou interesse em alterar algumas regras tributárias para manter a competitividade do país na atração de investimentos estrangeiros diante do novo cenário pós-BEPS. Entre as iniciativas está a redução da alíquota do Imposto de Renda (atualmente a alíquota é de 25% sobre a parcela dos lucros que excedem EURO 200 mil). Segundo o governo, com a redução da alíquota, o país teria melhores condições de competir com o Reino Unido, a Irlanda, a Suíça, e outros países europeus.

Estados Unidos – O Departamento do Tesouro e o IRS propuseram alterações nas regras relativas às Disregarded Entities. Caso tais medidas venham a ser efetivadas, as Disregarded Entities serão tratadas como Corporations para fins de report de algumas informações fiscais, devendo prestá-las em relação às operações praticadas com os seus sócios, assim como com partes relacionadas. A multa para o descumprimento da obrigação seria de USD 10 mil para cada declaração que deixar de ser entregue.

Nova Zelândia – O governo debate alterações nas regras de divulgação de informações parte de Trusts constituídos no país. A ideia é obter mais informações sobre as partes envolvidas na constituição e manutenção dos Trusts, assim como em relação às transações por eles realizadas, visando coibir a sua utilização para atividades ilícitas.


Luis Guilherme B. Gonçalves
Especialista em Tributação Internacional

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