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   Edição 92 - Agosto/Setembro - 2016    
 

:: EMPRESARIAL

Recuperação extrajudicial pode ser alternativa para as empresas em crise
Modalidade facilita diálogo entre credores e devedores


Com a atual crise econômica, a recuperação extrajudicial, que hoje representa menos de 1% do total das recuperações, começa a ganhar um pouco mais de força. Este procedimento, no entanto, não abrange todos os tipos de crédito, como aqueles de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho. Por outro lado, alcança os créditos quirografários, que fazem parte da maioria do passivo das empresas.

Para a especialista em Direito Empresarial, Maria Sílvia Ayrosa Antunes, a grande vantagem para o devedor é que a recuperação extrajudicial pode ser feita para apenas uma classe de créditos, ao contrário da judicial que, por natureza, envolve um pacote completo, com vários grupos. “Além disso, a empresa devedora pode convocar seus credores sem a necessidade de ação judicial, e aprovar um plano de pagamento das suas dívidas, prevendo deságios e formas de pagamento dentro de suas reais possibilidades”, explica.

Outra vantagem da recuperação extrajudicial está no fato de que não há necessidade de convocação de Assembleia Geral de Credores, e nem mesmo a nomeação de um administrador judicial para fiscalização da empresa, reduzindo os custos e dando mais agilidade ao procedimento.

Apesar das inúmeras vantagens, a modalidade ainda é pouco utilizada porque as empresas temem a ausência de previsão legal suspendendo ações e/ou execuções, barrando, portanto, os pedidos de falência formulados por credores sujeitos ao plano. “Contudo, o Judiciário vem aplicando a suspensão desses processos até a decisão final sobre a concessão ou não do pedido de recuperação extrajudicial, assim como ocorre nas judiciais”, explica a advogada.

Para a especialista, o instituto da recuperação extrajudicial, criado pela Lei de Falências e Recuperações Judiciais de 2005, terá eficiência quando houver mudança de postura das empresas. “Para alcançar o sucesso na recuperação extrajudicial, as empresas devedoras terão que abandonar a relutância em aceitar a sua crise financeira, e buscar a recuperação antes que a empresa esteja em um estado muito grave”, conclui Maria Sílvia Antunes.



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