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   Edição 92 - Agosto/Setembro - 2016    
 
:: TRIBUTÁRIO

TJ muda base do ITCMD em São Paulo
Decisão afasta Decreto polêmico

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afastou a regra imposta pelo Estado de São Paulo e definiu que a base de cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) sobre os imóveis urbanos é o valor venal utilizado para o IPTU e não para fins de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), tampouco o valor de mercado.

O valor do ITCMD era considerado o valor venal de referência do ITBI divulgado ou utilizado pelo município, desde a expedição do Decreto Paulista 55.002/2009, que revisou o parágrafo único do artigo 16 do Decreto Estadual 46.655/2002. Para o especialista em Direito Tributário, Andrew Laface Labatut, o Tribunal de Justiça houve por bem afastar a aplicação do decreto. “Esta decisão do TJ desconsiderou o decreto de 2009, eis que ele não teria competência para alterar base de cálculo do tributo e que permanece sendo o valor venal do bem ou direito transmitido”, explica.

Por se tratar de uma decisão isolada, a legislação paulista continua em vigor onerando os contribuintes de modo indevido. Para evitar tal imposição, os contribuintes podem optar em resguardar seu direito por meio da via judicial, havendo a possibilidade, inclusive, de requerer a restituição da diferença do ITCMD pago dos últimos cinco anos. “É possível pleitear a restituição dos valores indevidamente pagos desde que seja assegurado o direito por ação”, finaliza o especialista.

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