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   Edição 92 - Agosto/Setembro - 2016    
 

:: EMPRESARIAL

CVM pretende regulamentar Equity Crowdfunding
A nova modalidade de captação de investimento se aplica a startups

O crescente interesse no investimento em startups tem levado ao surgimento de diferentes formas de financiamento, entre elas o chamado “crowdfunding”, modalidade por meio da qual um proponente – normalmente utilizando uma plataforma virtual – expõe uma ideia ou projeto e solicita a colaboração coletiva via internet de um número indeterminado de indivíduos. Esta estrutura passou a ser utilizada também como modalidade de captação de investimentos, sob o nome de equity crowdfunding.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou, no último dia 8 de agosto, edital de audiência pública com proposta de instrução normativa para regulamentar essa atividade. O regulador receberá contribuições para a versão definitiva da nova norma até o próximo dia 6 de novembro. “O objetivo da CVM é prover segurança jurídica para as plataformas de equity crowdfunding, para empreendedores de pequeno porte interessados em captações de investimentos pela internet e investidores em geral, estimulando a modalidade”, explica Gustavo Leal Gondo, especialista em direito empresarial.

Segundo o texto da instrução normativa proposta, empresas com receita bruta anual de até R$ 10 milhões poderão, através de plataformas registradas na CVM, captar até R$ 5 milhões de investidores privados, individualmente ou em consórcio.

A CVM optou também por limitar o valor total de investimento ao ano em captações desse tipo em R$10 mil por investidor no varejo, como forma de diminuir a exposição ao risco. Investidores qualificados, porém, devem ter tratamento diferenciado na nova normativa.

Para Gustavo Leal Gondo, a padronização dos procedimentos de captação via equity crowdfunding é essencial para garantir a segurança jurídica dos investidores. “Todos os prospectos dessas captações terão que ser adaptados à realidade mais simples das startups. Entretanto, a CVM deve buscar, a exemplo de outros países, que a regulação não engesse o setor”, conclui.

 

 

 



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