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   Edição 90 - Abril/Maio - 2016    
 
:: TRABALHISTA

Lei garante aumento da licença paternidade



No último dia 8 de abril, foi sancionada a Lei nº 13.257/16 (Marco Legal da Primeira Infância), que determina um conjunto de ações para o início da vida, entre zero e seis anos de idade. Uma das novidades é o aumento da licença paternidade de cinco para vinte dias para os empregados das empresas que aderirem ao Programa Empresa-Cidadã.

Para a sócia do NELM Advogados e especialista em Direito Trabalhista, Fabiana Basso, a nova Lei permite que os pais participem mais ativamente dos primeiros dias de vida do filho. “Esta medida também é válida para pais adotivos e garante o acompanhamento à consultas médicas da gestante”, completa.
 


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