Informativo Argumento | Veja em seu navegador!
 
 
   Edição 90 - Abril/Maio - 2016    
 
:: CÍVEL

Empresas deverão ter cadastro nos sistemas de processos eletrônicos
As mudanças foram apresentadas com o Novo CPC

No último dia 18 de março, entrou em vigor o Novo Código de Processo Civil (Lei 13105/15), trazendo inovações que afetarão diretamente as empresas, na medida em que o inciso V, do § 1º, do artigo 246, estabelece que a citação deverá ser feita, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, por meio eletrônico, o mesmo dispondo os artigos 270, 1051, entre outros, quanto à comunicação oficial de atos processuais. Na prática, as empresas deverão criar e manter cadastro atualizado nos sistemas eletrônicos, mediante a indicação de endereço eletrônico (e-mail) para o recebimento de citações e intimações nas ações em que figurarem como parte, nos diversos tribunais.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá publicar uma Resolução para regulamentar e estabelecer critérios a serem observados no que diz respeito ao domicílio eletrônico judicial, constando da referida minuta (pendente de aprovação)  que ‘A comunicação processual enviada para o domicílio eletrônico substitui as demais formas de comunicação’, e  que ‘O aperfeiçoamento da comunicação processual por meio eletrônico ocorrerá no momento em que o destinatário consultar o inteiro teor’.

“Conforme se observa, a empresa deverá atentar que o acesso ao inteiro teor da citação ou intimação, recebida por e-mail, implicará no início do prazo para manifestação, razão pela qual o acesso deve ser feito de maneira adequada a fim de evitar eventual revelia ou perda de prazo recursal”, afirma Lourdes Esteves Almeida, especialista em Direito Cível do NELM Advogados.

« Voltar