Informativo Argumento | Veja em seu navegador!
 
 
   Edição 88 - Dezembro / 2015     
 
:: GIRO TRIBUTÁRIO

Argentina - Foi celebrado um acordo para evitar a Dupla Tributação da Renda com o México. Com base nos termos do tratado, as remessas de juros e royalties sofrerão uma tributação inferior à prevista na legislação doméstica dos países correspondente a 12% e 10%/15% respectivamente. Quando à remessa de dividendos, a princípio o tratado não trouxe um tratamento mais benéfico, uma vez que foi prevista a alíquota de 10%, a qual já está prevista na legislação doméstica. O tratado entrará em vigor após a conclusão dos trâmites internos de ratificação em cada país.

Espanha - Foi firmado com o México um novo Protocolo ao Tratado para Evitar a Dupla Tributação da Renda. Com base no Protocolo, as remessas de dividendos decorrentes de “participação substancial” em empresas mexicanas não estarão mais sujeitas ao IRRF à alíquota de 5%. Adicionalmente, entre outras previsões, o Protocolo traz também uma alíquota inferior para a tributação de remessas de juros e ganhos de capital auferidos em decorrência da venda de ações/quotas de empresas mexicanas (10% para ambos os casos), trazendo ainda a “Cláusula de Nação Mais Favorecida” o que poderá contribuir no futuro com a adoção de uma tributação mais favorável no âmbito do Tratado. O Protocolo aguarda a conclusão dos trâmites de ratificação para entrar em vigor.

Hong Kong - A partir de 1º de Abril de 2016 entrará em vigor o tratado com os Emirados Árabes Unidos. Tendo em vista as disposições nas respectivas regras domésticas de cada país, os ganhos com o tratado ficam mais restritos em casos de alienação de participações societárias e rendimentos decorrentes de fontes externas quando não há a caracterização de um Estabelecimento Permanente.

Israel - Foi reduzida a alíquota do IRPJ de 26,5% para 25% sendo a nova alíquota aplicável para lucros apurados a partir de 1º de Janeiro de 2016.

Itália - O Fisco italiano recentemente editou um ruling limitando a caracterização de um Estabelecimento Permanente para fins de incidência do VAT local. Com base no ruling, somente será caracterizado o EP quando um estabelecimento local realmente intervém na transação e esta intervenção é essencial para a realização do negócio em si.

Japão - Com base nas recomendações da OCDC no âmbito da Ação #13 do BEPS, o Japão adotou o Contry-by-Country Report trazendo novos requisitos a serem observados pelos contribuintes para cumprir com as regras de Transfer Pricing.

Luxemburgo - O Parlamento aprovou 3 projetos de lei que trazem, entre outras disposições, modificações importantes em relação ao: (i) Imposto Patrimonial; (ii) Regime Fiscal aplicável à Propriedade Intelectual; (iii) Regime de Isenção de Participação; (iv) Regime de Consolidação Fiscal; e (v) Exit Tax. Tendo em vista estas alterações, é recomendável uma revisão de estruturas/planejamentos que envolvam Luxemburgo.

Nigéria - A Federal High Court decidiu de forma favorável a um contribuinte a respeito da tributação de fonte quando da remessa de recursos ao exterior. Segundo a Corte, os rendimentos pagos por fontes nigerianas não estão sujeitos à tributação naquele país sem que haja uma “base fixa” da empresa estrangeira, nos termos definidos na legislação local e nos tratados firmados pelo país, ao contrário do entendimento que havia sido adotado pelo Fisco local quando da autuação.

Luis Guilherme B. Gonçalves
Especialista em Tributação Internacional

 

 



« Voltar