Informativo Argumento | Veja em seu navegador!
 
 
   Edição 87 - Novembro / 2015     
 
:: EMPRESARIAL

Notas promissórias se tornam alternativa de financiamento de longo prazo para empresas de todos os portes
Recente Instrução Normativa amplia o rol de entidades com capacidade emissora e estende o prazo de vencimento

Entrou em vigor em 1º de outubro deste ano a Instrução Normativa n. 566, de 31 de julho de 2015 (“IN 566”), editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que atualiza as regras sobre a emissão de notas promissórias, também conhecidas como commercial papers, tornando-as uma nova modalidade de financiamento para as empresas.

Segundo o especialista em Direito Empresarial do NELM, Gustavo Leal Gondo, a emissão pública desse título de crédito era tida como um procedimento complexo e custoso, e restrito a companhias de capital aberto. “A IN 566 ampliou o rol de entidades com capacidade emissora, permitindo ofertas públicas desses papeis por sociedades limitadas e cooperativas ligadas à agroindústria”, afirma.

 Ainda de acordo com o advogado, outra importante mudança foi a extensão do prazo de vencimento das notas promissórias. “Anteriormente limitada a 180 dias, o vencimento desses papeis agora pode chegar a 360 dias, caso a emissora seja companhia aberta registrada na CVM, ou a prazo maior, caso a oferta se dê por esforços restritos a investidores qualificados”, completa. 

Com essas mudanças trazidas pela IN 566, as notas promissórias passaram a ser uma alternativa de financiamento para empresas de todos os portes. “Para grandes empresas, torna-se interessante por ser de emissão mais simples e rápida que as tradicionais debentures”, destaca. “Para o segmento middle market, é uma boa opção também, por permitir uma alternativa interessante de acesso aos mercados de capitais, especialmente face a atual conjuntura econômica do país”, finaliza.



« Voltar