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   Edição 86 - Outubro / 2015     
 
:: COMPLIANCE

Programas de Anticorrupção têm novas regras Medidas que evidenciam a boa-fé, como treinamentos periódicos de funcionários e ferramentas de auditoria, podem reduzir em até 25% o valor das multas aplicadas


O Decreto n.º 8.420/2015 e a Portaria Conjunta n.º 2.279/2015 da Controladoria Geral da União (CGU) e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, ambos recentemente editados, trouxeram maior segurança jurídica às empresas na estruturação de seus Programas de Integridade Anticorrupção, ao indicar quais práticas e procedimentos são delas esperados.

A Lei n.º 12.846/2013 – conhecida por “Lei Anticorrupção” – atraiu grande atenção ao estabelecer, além de pesadas multas, de até 20% do faturamento bruto no ano fiscal anterior a instauração do procedimento, a chamada “responsabilidade objetiva” de empresas e gestores por atos de corrupção praticados em seu benefício. 

“Trata-se de uma presunção de responsabilidade pelo ato de corrupção independente de culpa ou de envolvimento efetivo, o que limita uma possível defesa”, esclarece o especialista em Direito Empresarial do NELM, Gustavo Leal Gondo. “Na prática, a partir de 2013, as empresas - e seus diretores - passaram a poder ser responsabilizadas por atos de corrupção que as beneficiem, mesmo que não tenham contribuído diretamente para esses ilícitos”, completa. 

Segundo o advogado, medidas que evidenciam a boa-fé, como a adoção de Programas de Integridade Anticorrupção, podem reduzir o valor das multas aplicadas em tais casos. “Porém, até recentemente, não havia critérios objetivos que orientassem a implementação e avaliação desses Programas para fins de obtenção desse benefício, o que gerava grande incerteza”, aponta.  

O Decreto n.º 8.420/2015 e a Portaria Conjunta n.º 2.279/2015 vieram solucionar tais questionamentos. Estabeleceram que os Programas de Integridade Anticorrupção podem gerar uma redução de até 25% nas penalidades, se conduzidos de acordo com as suas disposições, e ainda, os critérios objetivos de análise destes programas, por exemplo: a existência de treinamentos periódicos de funcionários, programas de auditoria, procedimentos de prevenção de fraudes e ilícitos. 

“As novas normas devem estimular um número cada vez maior de empresas, de todos os portes, a adotar os Programas de Integridade Anticorrupção como uma ferramenta estratégica de governança corporativa”, opina Gustavo. “Aliados a programas efetivos de compliance, esses programas ajudarão gestores e acionistas tanto na avaliação e mitigação de riscos, quanto na geração de valor para seus stakeholders”, finaliza.

 



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