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   Edição 86 - Outubro / 2015     
 
:: FISCAL

Planejamento sucessório ganha destaque nas empresas 
Tema que foi tendência na última década, volta ao foco de empresários com eventualidade do aumento do ITCMD e possível regulamentação do IGF



Os últimos passos do governo brasileiro em sua busca pelo aumento de arrecadação, principalmente por meio da elevação da carga tributária, estão trazendo, com bastante ênfase e com busca na celeridade, uma tendência da última década ao foco das reuniões corporativas: o planejamento sucessório.

“Esse movimento tem crescido pela eventualidade do aumento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e a regulamentação do IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas)”, opina o especialista em Direito Tributário do NELM, Paulo Lopez. O primeiro é de competência estadual, tem como alíquota máxima 8% e limite fixado pelo Senado Federal, enquanto o segundo, IGF, é de competência federal, pendente de regulamentação via lei complementar.

Segundo o advogado, o aumento do ITCMD poderia ser realizado pela simples majoração pelos estados para alíquota limite de 8%, uma vez que, o Estado de São Paulo, como referência, tem alíquota vigente de 4%. “Isso deixa claro que existe uma margem para dobrar a arrecadação desse imposto, sem qualquer grande esforço legislativo ou ainda a alteração da alíquota máxima de 8% pelo Senado Federal para patamares bem superiores, acarretando um aumento na mesma medida pelos estados competentes”, comenta. “Por sua vez, o Imposto sobre Grandes Fortunas poderia ser regulamentado e ter alíquotas progressivas, partindo de um valor considerado piso, algo em torno de quatro milhões de reais, valor bastante divulgado nos meios especializados”, completa. Porém, esse tributo não afetaria empresas, somente pessoas físicas, dada a natureza da sua cobrança.

Ao avaliar o cenário, Paulo afirma que o planejamento sucessório serve ao propósito, pois funciona com a constituição de uma holding patrimonial que, além de dar prosseguimento aos negócios da família, caso existam, serve em certa medida para a diminuição da carga tributária. “As quotas ou ações são criadas e integralizadas exatamente pelos bens familiares que são transferidos, ainda em vida pelo detentor dos bens, para pessoa jurídica, como uma espécie de antecipação da legítima (parte da herança reservada aos herdeiros), uma vez que essas quotas ou ações são doadas com cláusula de usufruto aos filhos, os sócios da holding, e que seriam os futuros herdeiros caso houvesse inventário para esses bens integralizados”, esclarece o advogado. “Por isso, a urgência neste modelo é bastante compreensível, uma vez que não restam outras formas ao governo, ao menos pela Constituição Federal atual, de criação de novos tributos, nem de majoração de certos tributos, que já alcançaram um limite arrecadatório (curva de laffer), bem como um limite político (efeito eleitoral negativo)”, finaliza.

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