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   Edição 86 - Outubro / 2015     
 
:: IMOBILIÁRIO

Corretagem na compra de imóveis na planta será discutida no STJ
Órgão afeta recursos representativos da controvérsia sobre corretagem de imóveis vendidos na planta para uniformizar jurisprudência

No último mês de setembro, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão do ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino, afetou dois recursos especiais provenientes do Tribunal de Justiça de São Paulo, como representativos da controvérsia sobre a discussão da abusividade ou não da transferência do encargo relativo ao pagamento da corretagem imobiliária diretamente ao consumidor quando a aquisição do imóvel é feita no stand de vendas.

Segundo o especialista em Direito Imobiliário do NELM, Danilo de Camargo, nos últimos anos, verificou-se um grande volume de ações judiciais propostas por adquirentes de unidades objetivando a restituição desses valores pagos na intermediação imobiliária. “Na maioria delas, os autores alegam ser ilegal a transferência do pagamento da comissão ao comprador, principalmente por entenderem se tratar de ‘venda casada’, ou seja, prática comercial abusiva em que o consumidor só pode adquirir um produto, no caso o imóvel, se também adquirir outro: o serviço do corretor”, explica.

Por outro lado, as incorporadoras defendem que a transferência do pagamento dos serviços segue previsão legal contida no Código Civil, sendo realizada de forma clara e transparente, inclusive contando com a anuência dos adquirentes nos contratos celebrados.

Dada as inúmeras decisões divergentes no Poder Judiciário, o STJ se utilizou de uma prerrogativa processual para destacar os dois recursos especiais como paradigmas para uniformizar o entendimento sobre o tema. “A importância desses dois recursos é justamente a pacificação da jurisprudência, isto é, decisões judiciais semelhantes para casos que guardem similitude, propiciando maior segurança jurídica ao setor imobiliário, tão carente de estabilidade que viabilize projetos de longo prazo”, finaliza o advogado.



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