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   Edição 84 - Agosto / 2015     
 
:: TRABALHISTA

Programa de Proteção ao Emprego reduz jornada de trabalho para empresas em crise 
Medida tem vigência máxima de doze meses. Durante o período, o empregador com dificuldade econômica-financeira comprovada tem custo de salários e encargos reduzido

No último dia 7 de julho, foi publicada a Medida Provisória nº 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego. Com o objetivo de estimular a permanência dos trabalhadores em empresas que se encontram em dificuldades financeiras temporárias, o dispositivo propõe a diminuição de até 30% da jornada, com redução proporcional do salário pago pelo empregador. Segundo a especialista em Direito do Trabalho e sócia do NELM, Fabiana Basso, a diferença do salário será parcialmente compensada pelo governo, que vai pagar ao trabalhador 50% da perda, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). “Essa compensação está limitada a R$ 900,84, correspondente a 65% do valor do maior benefício do seguro-desemprego, hoje em R$ 1.385,91”, esclarece.

De acordo com a advogada, a contribuição do empregado e do empregador para o INSS e FGTS incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. “Mesmo assim, o custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27%”, afirma. As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao PPE por meio de Acordo Coletivo específico, no qual a empresa deverá comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira. “O período de validade para a utilização do programa é de seis meses, podendo ser prorrogável, com limite máximo de 12 meses”, explica.

Como disposto na medida provisória, as empresas que aderirem ao PPE não poderão dispensar os empregados que tiveram sua jornada de trabalho reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão. “No final do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão”, finaliza Fabiana Basso. Os setores que poderão aderir ao PPE ainda serão definidos pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE).

 

 



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