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   Edição 83 - Julho / 2015     
 
:: ESPECIAL NOVO CPC

Uniformização de jurisprudência nos Tribunais


Neste espaço, trataremos sobre a uniformização de jurisprudência nos Tribunais, como instrumento de segurança jurídica e igualdade entre os jurisdicionados. A Lei 13.105/2015, que disciplina o Novo Código de Processo Civil, com previsão de vigência a partir de março de 2016, traz grande preocupação com a convergência de entendimento dos julgadores componentes de um mesmo Tribunal.

Para aqueles não familiarizados com o tema, é importante trazer o conceito de jurisprudência que, simplificadamente, pode ser definida como um conjunto de decisões semelhantes proferida por determinados Tribunais. A importância da jurisprudência é justamente consolidar determinado entendimento sobre a interpretação da Lei, evitando que um Tribunal profira decisões divergentes em casos semelhantes, causando uma insegurança nas partes.

O Novo Código de Processo, na linha do seu antecessor, também prestigia a uniformização de jurisprudência nos Tribunais, como pode se verificar no artigo 926, ao determinar que: “Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.”

Contudo, em relação ao Código de Processo atual, verifica-se que o recém promulgado reforça ainda mais o papel da uniformidade das decisões judiciais e precedentes para atendimento dos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.

Também, há uma preocupação com a publicidade das decisões do Poder Judiciário, como se verifica no § 5º do art. 927, que diz: “os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores.”

Porém, há alguns pontos polêmicos, que não foram abordadas nesta pequena nota, como, por exemplo, a vinculação dos juízes e tribunais a uma série de tipos de decisões e precedentes elencadas no art. 927 do novo Código Processual, o que pode ensejar séria discussão sobre a criação de outras hipóteses de efeito vinculante, além daquelas previstas constitucionalmente, emanadas pelo Supremo Tribunal Federal.

De qualquer forma, com estas alterações o novo CPC promete reforçar a importância da jurisprudência na solução de conflitos, estimulando a uniformidade das decisões judiciais em casos semelhantes, contribuindo assim para a segurança jurídica e isonomia, facilitando, dessa maneira, a tomada de decisões e os impasses decorrentes de decisões conflitantes, muitas vezes dentro de um mesmo Tribunal ou de seu órgão fracionário.

Danilo Camargo

Pós-graduando em Direito contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - COGEAE



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