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   Edição 83 - Julho / 2015     
 
:: FALÊNCIA

Lei de Recuperações e Falências completa 10 anos 
Uma década de vigência da legislação concretiza avanços, mas ainda há obstáculos a serem superados como a falta de aparelhamento judicial

Neste mês de julho a Lei nº 11.101/2005, conhecida como Lei de Recuperações e Falências, completa 10 anos de vigência. Segundo o especialista em Recuperação Judicial de Empresas e Falência,Tadeu Luiz Laskovski, esta lei foi um marco, pois ela rompeu um sistema anteriormente estabelecido desde a década de 1940 e que apenas reproduzia uma ideia geral assentada desde o Império Brasileiro, na qual a falência era a regra e a concordata o único meio de se, eventualmente, superar uma situação financeira crítica. “A Lei nº 11.101/2005 inverteu substancialmente a lógica. A regra é a da Recuperação, pela qual o devedor tem a chance de se reorganizar, mantendo interesses orbitais à empresa, que não só os interesses do credor”, disse.

Ainda de acordo com ele, o sentido de crise para esta Lei é diferente do que ocorria na anterior. Enquanto na lei anterior o que se tinha era somente uma visão de crise financeira, nesta lei a crise é econômico-financeira, alargando as hipóteses em que são possíveis a recuperação. “Outra característica primordial desta lei é que ela diminui a judicialização da recuperação e da falência, centrando o procedimento na relação credores-devedor”, afirmou.
Para Tadeu, nestes 10 anos, “o que se mostrou de fato a respeito da lei é que ela é uma lei eficaz para possibilitar a recuperação de empresas que são viáveis, ou seja, empresas que de fato poderiam continuar a operar caso passassem por uma reorganização negocial”.

Um levantamento recente, contudo, indica que apenas 3% das empresas recuperandas conseguem sair do estado de recuperação. “Isto, na verdade, é reflexo não da lei ou de suas formas de recuperação, mas sim da própria inviabilidade da empresa devedora, por falta de gestão profissional ou, ainda, por uma situação político-econômica desfavorável”, explicou.

O advogado acredita que um grande desafio, que ainda não foi vencido, é a falta de aparelhamento judicial para enfrentar o estado crítico da economia. “Assim, o Judiciário acaba por ficar lotado com demandas recuperacionais não tendo uma estrutura que faça frente a este problema material”, finalizou.

 



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