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   Edição 82 - Junho / 2015     
 
:: TRIBUTÁRIO

Contribuinte pode escolher melhor forma de restituição dos tributos pagos indevidamente


A ação de repetição de indébito é um dos meios utilizados pelos contribuintes, que visa a devolução do tributo pago indevidamente. Caso essa ação seja julgada procedente e ocorrendo o trânsito em julgado, o crédito tributário poderá ser executado na própria ação judicial para pagamento via precatório ou requisição de pequeno valor ou ainda, se for opção do autor, ser objeto de compensação com débitos tributários próprios na via administrativa, uma vez que constituem, ambas as modalidades, formas de execução do julgado colocadas à disposição da parte.

Segundo a especialista em Direito Tributário do NELM, Paula Brito, essa possibilidade de escolha para a execução do julgado, deve-se ao fato de que, quando proferida a sentença procedente, já houve juízo de certeza sobre os elementos da norma jurídica, bem como estão definidos os sujeitos passivo e ativo, a prestação e a exigibilidade. “Assim sendo, uma vez certificado o direito de crédito do contribuinte que recolheu indevidamente o tributo, cabe a ele executar a sentença de forma mais benéfica aos seus interesses”, afirmou.

Ainda de acordo com ela, é importante ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo, já pacificou o entendimento no sentido de que “a opção entre a compensação e o recebimento do crédito por precatório ou requisição de pequeno valor cabe ao contribuinte credor pelo indébito tributário, haja vista que constituem, todas as modalidades, formas de execução do julgado colocadas à disposição da parte quando procedente a ação que teve a eficácia de declarar o indébito” (Recurso Especial nº 1.114.404, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 10/02/2010). Inclusive já existe súmula desse Tribunal Superior tratando dessa questão: “SÚMULA N. 461-STJ. O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado”.

“Portanto, em sede de execução de sentença de ação de repetição de indébito, cabe ao contribuinte escolher qual melhor forma de ser restituído dos tributos pagos indevidamente, seja por via de precatórios ou por compensação, e essa opção tem respaldo na jurisprudência”, finalizou Paula Brito.

 


 



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